Nova versão do Siscomex Importação entra em vigor dia 20

No último dia 20 entrou em produção nova versão do Siscomex Importação com alterações tanto para o importador quanto para os órgãos anuentes.

De acordo com a Notícia Siscomex-Importação 0013, de 14/02/2017, uma das mudanças é a possibilidade de registro de pedido de LI substitutiva vinculado à LI que esteja na situação “Desembaraçada”. Tal alteração, visa a facilitar o procedimento referente à retificação de DI amparada por LI. Assim, após o desembaraço aduaneiro, o sistema vai passar a permitir o registro de pedido de LI substitutiva mesmo que a LI substituída já esteja desembaraçada.

“O deferimento da LI substitutiva irá corresponder à manifestação formal do órgão anuente em relação à retificação pleiteada. Quando esta LI substitutiva for deferida, ela passará automaticamente para a situação “Desembaraçada” e a LI substituída será cancelada pelo sistema. Cabe ressaltar que não haverá alteração na DI, ou seja, a respectiva adição da DI ainda fará referência à LI substituída, que estará cancelada. No entanto, caso solicitado pela fiscalização, o importador poderá comprovar o aceite da retificação pleiteada, pelos órgãos anuentes envolvidos, mediante a apresentação do histórico da operação e a LI substitutiva deferida. Importante salientar que fica a critério de cada órgão anuente solicitar a retificação por meio de LI substitutiva ou por outro documento estabelecido para este fim”, esclarece a Notícia publicada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior.

A orientação indica, ainda, as situações nas quais não será possível o registro de pedido de LI substitutiva, quando a manifestação do órgão anuente deve necessariamente ser solicitada por meio de documento específico, conforme previsto no art. 27 da Portaria Secex nº 23/2011. São elas:

– importação vinculada a ato concessório de Drawback;

– importação que, no momento da solicitação de retificação, não esteja mais sujeita a licenciamento;

– importação que não foi originalmente objeto de licenciamento, mas a LI é exigida em face da retificação requerida.

Destaque-se que, no caso do Departamento de Operações de Comércio Exterior, à exceção das três hipóteses anteriormente mencionadas, a solicitação de retificação de DI amparada por LI, após o desembaraço aduaneiro, deve ser feita mediante o registro de pedido de LI substitutiva.

Outra alteração está na funcionalidade “Embarque Autorizado”. Segundo a Notícia, a validade da autorização para embarque numa determinada anuência passa a ser calculada em função do prazo de validade atribuído pelo órgão no momento da autorização (em regra, 120 dias). O período de 120 dias passa a ser o prazo máximo para embarque da mercadoria no exterior e não mais o prazo para deliberação do órgão anuente responsável. Dessa forma, transcorridos esse prazo (regra geral) da autorização de embarque, a anuência não passa mais para a situação “vencida” e entrará automaticamente em exigência pelo sistema, dando ao importador mais 90 dias para finalizar o processo antes que o pedido de LI seja cancelado pelo sistema. Com a mudança, a validade da anuência para embarque passa a ser preenchida pelo sistema nas anuências com “Embarque Autorizado”. Fonte: Sem Fronteiras.