Radar

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Habilitação Expressa, Limitada, Ilimitada (Radar) e Certificação Digital

O processo de habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) se refere a procedimento prévio ao despacho aduaneiro necessário para que exportadores e importadores possam realizar operações no referido sistema.

O Siscomex é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por meio de um fluxo único e automatizado de informações.

A atualização promovida pela IN RFB nº 1.603/15 revogando a IN RFB nº 1.288/12, complementada pela Portaria Coana nº 123/15 revogando o Ato Declaratório Executivo Coana nº 33/12, torna mais simples e objetivos os critérios para habilitação no Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar).

Algumas operações de Pessoas Físicas ou de Pessoas Jurídicas estão dispensadas de registro no Siscomex. As modalidades de habilitação no Siscomex são: Pessoa Jurídica e Pessoa Física. A modalidade Pessoa Jurídica está subdividida nas submodalidades: Expressa, Limitada e Ilimitada.

 

  Pessoa Física

 

A pessoa física habilitada poderá realizar operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; importações para seu uso e consumo próprio; e importações para suas coleções pessoais.

 

Pessoa Jurídica

 

A submodalidade expressa de habilitação é destinada as pessoas jurídicas ou operações relacionadas na alínea “a”, do inciso I, do art. 2º da IN RFB nº 1.603/15, em resumo, que pretendam realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

A submodalidade limitada de habilitação é destinada à pessoa jurídica que pretenda realizar operações de importação com cobertura cambial, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, até o limite de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte-americanos).

A submodalidade ilimitada de habilitação é destinada à pessoa jurídica que pretenda realizar operações de importação com cobertura cambial, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, acima do limite de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior a tal montante.

 

Empresa recém constituída

 

Uma empresa recém constituída pode ser habilitada no Siscomex apesar de a empresa ainda não possuir um histórico de recolhimentos tributários e previdenciários, não havendo fator impeditivo de habilitação baseado exclusivamente nestes critérios.

 

Empresa que esteve inativa

 

Uma empresa que esteve inativa em algum período dos últimos cinco anos pode ser habilitada desde que a empresa esteja em situação ativa no momento do requerimento da habilitação. Neste caso, a sua estimativa de capacidade financeira observará a proporcionalidade em períodos inferiores a cinco anos.

 

MEI

 

O Microempreendedor Individual – MEI pode ser habilitado no Siscomex como pessoa jurídica.

 

Validade da Habilitação

 

A habilitação de pessoa física para a prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica no Siscomex é válida por 18 (dezoito) meses. O prazo estabelecido terá como termo inicial a data de deferimento da habilitação ou a data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex. Ou seja, cada operação de exportação ou importação realizada renova a validade da habilitação por mais dezoito meses.

 

Certificado Digital

 

O Certificado Digital é um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular, pessoa física ou jurídica. Ou seja, é um Documento Eletrônico de Identidade a ser adquirido junto às autoridades certificadoras conveniadas.

Para melhor acompanhamento do requerimento de habilitação, será necessária a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que permite ao contribuinte visualizar todos os documentos constantes no e-processo/DDA (Dossiê Digital de Atendimento), verificar a sua evolução e até mesmo anexar novos documentos por meio do Portal e-CAC.

O DTE é o domicílio eletrônico do contribuinte no Portal e-CAC para recebimento de correspondências de caráter oficial oriundas da RFB. A adesão ao DTE é feita diretamente no e-CAC.

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