Incoterms

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GRUPO E (EXW)
É o termo de obrigação mínima para o vendedor, que apenas coloca a mercadoria em seu próprio estabelecimento à disposição do comprador.

GRUPO F (FCA, FAS e FOB)
Transporte principal não pago. O vendedor entrega as mercadorias a um transportador internacional indicado pelo comprador.

GRUPO C (CFR, CIF, CPT e CIP)
Transporte principal pago. O vendedor contrata o transportador, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.

GRUPO D (DAP, DAT e DDP)
Entrega no destino. O vendedor se responsabiliza por custos e riscos para colocar a mercadoria no país de destino.

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